A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse direito assegura que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
É importante destacar que, segundo a legislação trabalhista, o pedido de demissão por parte da gestante só será considerado legítimo se for realizado com a assistência do Sindicato correspondente ou, na sua ausência, perante a autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. Caso contrário, o pedido será considerado inválido.
Se a gestante for demitida sem justa causa durante a gestação, ela tem o direito de ser reintegrada ao trabalho ou de receber uma indenização substitutiva, que deve ser paga até cinco meses após o parto.
Sim, o empregado tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho em casos de assédio moral. A rescisão indireta funciona como um pedido de “demissão”, mas com a garantia de que o empregado receberá todos os direitos trabalhistas que teria caso tivesse sido demitido sem justa causa, como saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
O assédio moral, que envolve atitudes constrangedoras ou desrespeitosas no ambiente de trabalho, é considerado uma causa válida para a rescisão indireta.
No caso das gestantes, a rescisão indireta também visa proteger os direitos da trabalhadora e do seu filho, visto que a estabilidade no emprego, no período gestacional e até cinco meses após o parto, inclui até mesmo casos de assédio moral. Portanto, é possível pleitear a rescisão indireta para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, mesmo em um ambiente de trabalho hostil.
Mesmo que a empresa alegue desconhecimento sobre a gravidez, todos os direitos trabalhistas da gestante permanecem garantidos.
Principais benefícios:
Salário garantido: A empregada gestante continuará a receber integralmente seu salário, sem interrupções.
Licença-Maternidade: Direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação.
FGTS e Multa Rescisória: Em caso de demissão, a gestante tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo.
Benefícios de Saúde e Segurança: A empresa deve garantir condições adequadas de trabalho, zelando pela segurança e saúde da gestante.
Recolhimento Previdenciário: O INSS deve continuar sendo pago, garantindo o acesso à licença-maternidade e a outros benefícios.
Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudá-la a garantir sua reintegração ou indenização de forma ágil e segura!